23/07/2018

Amanhã é o Dia da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência


Dia 24 de julho marca a luta pela inclusão de pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho. Entre outros desafios, empresas continuam descumprindo a Lei 8213/91. A Apae Salvador promove a capacitação dessas pessoas e acompanha atualmente 50 colaboradores com deficiência inseridos no mercado.



Daniel Ramos, capacitado pela Apae, está no mercado de trabalho
Em vigor no Brasil há 27 anos, a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8213/91) continua enfrentando grandes desafios. Além das barreiras que devem ser superadas pelas próprias pessoas com deficiência e seus familiares, como o preconceito, o receio de exposição e até o medo de perder os benefícios do INSS, as empresas continuam não cumprindo o que está estabelecido na Lei. O Dia 24 de julho marca o calendário como o Dia de Cotas de Pessoas com Deficiência para chamar a atenção sobre a importância da inclusão e cobrar que as empresas com mais de 100 colaboradores contratem profissionais com deficiência.
Apae prepara para o mercado
Daniel Ramos dos Santos Júnior é um jovem de 37 anos com a Síndrome de Asperger, transtorno de neurodesenvolvimento, com ruptura nos processos de socialização, comunicação e aprendizado. Aos 34, seus pais tiveram a alegria de saber que o filho ingressaria no mercado de trabalho. Capacitado e encaminhado pelo Cefap, Daniel Júnior passou a integrar a equipe de colaboradores da empresa JHSF. Lá, Daniel Júnior encontrou uma razão a mais para ser feliz. “A primeira experiência de trabalho fortaleceu sua visão de mundo. Desenvolveu nele a capacidade de interagir com as pessoas, melhorou a qualidade de vida e o fez descobrir novas possibilidades”, afirma o pai, Daniel Ramos dos Santos.
Daniel Júnior é um dos aprendizes do Centro de Formação e Acompanhamento Profissional da Apae - Cefap, que atua em três vertentes: capacitação e inserção no mercado de trabalho, atividade sócio-assistencial e artes. “Nós buscamos preparar esses jovens para o mundo social e para o mundo do trabalho. Passamos valores, noções de hierarquia, capacitação, sem especificar uma determinada função”, explica a gerente do Cefap, Camila Lima.
Apesar dos desafios, o Cefap tem feito um trabalho com resultados expressivos. Cerca de 1,5 mil pessoas já passaram pela capacitação ou assistência da Apae Salvador. “Sem o trabalho primoroso desenvolvido pelo Cefap seria muito mais difícil conseguir a inclusão. Torcemos para que outras empresas abram portas para aumentar as ofertas”, defende o pai de Daniel Júnior, que segue nova trajetória profissional na Federação das Apaes. Vale lembrar que o Cefap possui vagas permanentemente abertas para receber novos integrantes em seus programas. A Apae Salvador já encaminhou 750 pessoas ao mercado de trabalho.

Todo mundo sai ganhando

Mesmo de forma desacelerada, as empresas têm apostado mais nesse tipo de contratação, por entender que o colaborador com deficiência tem muito a contribuir para o desenvolvimento das organizações. “Cada um deles tem um perfil diferente, porém no geral são responsáveis, dedicados, prestativos e cumpridores de regras e procedimentos”, afirma Ana Quezia, responsável pelo setor administrativo da empresa R2T Telecomunicações. De acordo com a gestora, os outros colaboradores os recebem com empatia e a integração é tranquila.

A empresa R2T já teve outras experiências de contratação de pessoas com deficiência intelectual e tem aumentado o quadro. “A primeira vez foi em 2016 com a Apae. Nesse período tivemos 5 experiências de contratações”, afirma Ana Quezia. Segundo ela, o papel da Apae foi importante nas orientações básicas de convivência, na preparação profissional com cursos e com as visitas técnicas na empresa, nas quais ouve-se o supervisor da atividade e o aprendiz. “É fundamental para o desenvolvimento dos aprendizes e amadurecimento da empresa”, completa.

Entenda a Lei de Cotas

De acordo com a Lei 8213/91, é obrigatório para empresas com mais de 100 colaboradores a contratação de profissionais com deficiência, obedecendo o percentual que varia de 2 a 5% de acordo com número de empregados. De 201 a 500 funcionários a cota é de 3%, de 501 a 1000 funcionários, cota de 4% e, de 1001 em diante, a cota é de 5% dos colaboradores.


Quem fiscaliza é a Superintendência Regional do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. O descumprimento da legislação implica para a empresa multas que podem chegar ao valor de R$ 228 mil. Atualmente, o Brasil possui 45 milhões de pessoas com deficiência, destas 31 milhões em idade produtiva segundo o último Censo (2010, IBGE). Porém, de acordo com os dados da RAIS 2016, somente 418 mil profissionais com deficiência estão empregados. Isso representa menos de 1% dos empregos formais existentes no país. 

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