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23/05/2011

FAZCULTURA 2011 | Inscrições abertas

Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (FAZCULTURA) traz mudanças que visam simplificar processos e ampliar a participação de pequenas e médias empresas

Estão abertas as inscrições para oPrograma Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA. As novas inscrições deverão observar o Decreto 12.901, de 13 de maio de 2011, que traz como destaque a simplificação do processo de inscrição para os proponentes e a ampliação da possibilidade de participação de pequenas e médias empresas.

Para os empresários, a principal novidade é a ampliação da capacidade de patrocínio de pequenas e médias empresas, a partir da criação de diferentes faixas de dedução do ICMS de acordo com o faturamento.

Antes, existia um percentual único de 5%, que limitava o valor que as empresas poderiam destinar ao apoio a projetos culturais. Agora, empresas com faturamento de até R$ 9,6 milhões podem destinar até 10% do imposto devido para patrocínios via FAZCULTURA. Aquelas com faturamento de até R$ 19,2 milhões podem deduzir 7,5%. A partir dessa faixa, a dedução continua sendo de 5%.

Esta mudança permitirá ampliar o volume de recursos que empresas menores podem dedicar ao programa, diversificando o leque de opções para produtores buscarem apoio para seus projetos, em especial no interior, onde predominam empresas de menor porte. Os patamares de dedução do investido foram mantidos: o patrocinador pode deduzir até 80% do valor investido no patrocínio, destinando recursos próprios para os demais 20%.

Para os proponentes, o decreto elimina a fase de proposta, reduzindo para uma única etapa a avaliação dos projetos apresentados, permitindo sua análise pela comissão do programa em menor tempo.

O decreto também introduz a possibilidade de que a análise técnica dos projetos seja feita por comissões, como no Fundo de Cultura, ou por pareceristas cadastrados, a exemplo do que já faz o Ministério da Cultura.

Outras simplificações para os proponentes são a eliminação da obrigatoriedade de apresentação de documentação autenticada e a dispensa de entrega de documentos de regularidade com fazendas públicas na inscrição do projeto, sendo necessária apenas em caso de aprovação.

Além disso, foi ampliado para dois anos o prazo de validade dos projetos aprovados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por mais um ano, a pedido do proponente, desvinculando a necessidade do projeto se submeter ao calendário civil, com término em dezembro.

Vale ressaltar que ao mesmo tempo em que reduz a burocracia, o decreto aperfeiçoa os mecanismos de controle de modo a evitar duplicidade de patrocínios para as mesmas despesas e amplia as limitações para proponentes inadimplentes.

FAZCULTURA

O FAZCULTURA é uma parceria da Secretaria de Cultura do Estado – Secult e da Secretaria da Fazenda - SEFAZ desenvolvida desde 1996. O mecanismo integra a política de incentivos fiscais do Governo da Bahia possibilitando empresas a aplicarem uma parte do ICMS devido diretamente em ações culturais.

Seu objetivo é promover ações de patrocínio cultural por meio de renúncia fiscal, contribuindo para estimular o desenvolvimento cultural da Bahia incentivando ações nas áreas de artes cênicas, música, cinema e vídeo, fotografia, literatura, artes plásticas e gráficas, artesanato, folclore e tradições populares, assim como apoio a museus, bibliotecas e arquivos.

O programa dá a produtores independentes, pessoas físicas ou jurídicas, mais uma possibilidade de financiamento de seus projetos, estimulando o empreendedorismo do setor, ao mesmo tempo em que possibilita às empresas patrocinadoras associar sua imagem diretamente às ações culturais que considerem mais adequadas, levando em consideração que esse tipo de patrocínio conta atualmente com um expressivo apoio da opinião pública.

A íntegra do Decreto 12.901/2011, o Formulário de Apresentação de Projetos e mais informações sobre o FAZCULTURA estão disponíveis no site da Secult (www.cultura.ba.gov.br).

04/05/2010

Alterações na Lei do Fazcultura ampliam benefícios de empresas interessadas em investir em cultura

Lei aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador do Estado da Bahia, Jaques Wagner, estabelece novos limites e condições para a concessão do incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais.



Com o objetivo de aumentar a participação do empresariado em investimentos na área da cultura, em especial o do interior do estado, o Governo do Estado sancionou em 31 de março a Lei que altera o funcionamento do Fazcultura. Criado em 1996 e implementado em 1997, o Fazcultura é um programa de incentivo fiscal que visa estimular o patrocínio cultural no estado. A empresa que patrocinar projeto aprovado pelo programa poderá obter renúncia fiscal de parte do ICMS a ser recolhido. Do valor repassado pela empresa a projeto cultural, até 80% (oitenta por cento) poderá ser abatido do ICMS a recolher, sendo necessário que a empresa patrocinadora contribua com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 20% dos recursos totais transferidos ao produtor.



O Projeto de Lei sancionado pelo governador Jaques Wagner apresenta um escalonamento do abatimento do ICMS destinado ao financiamento a projetos culturais de acordo com a receita bruta da empresa no ano anterior, variando a dedução mensal do ICMS a recolher entre 5 e 10% do valor apurado. “Antes do escalonamento, todas as empresas recolhiam até 5% do valor apurado. Isso dificultava a entrada de empresas com faturamento menor, de porte regional, mas que ainda assim eram potenciais investidores culturais”, explica Carlos Paiva, superintendente de Promoção Cultural da Secretaria de Cultura do Estado.



Com a alteração da Lei, agora foram criados três escalonamentos:



I - 10% (dez por cento) do valor do ICMS a recolher no período de apuração, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis, para empresa cuja receita bruta auferida no ano imediatamente anterior tenha sido de até R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais);



II – 7,5% (sete e meio por cento) do valor do ICMS a recolher no período de apuração, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis, para empresa cuja receita bruta auferida no ano imediatamente anterior tenha se situado entre R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais) e R$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil reais); e



III - 5% (cinco por cento) do valor do ICMS a recolher no período de apuração, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis, para empresa cuja receita bruta auferida no ano imediatamente anterior tenha sido superior a R$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil reais).



Para Carlos Martins, secretário da Fazenda do Estado da Bahia, as parcerias com as empresas são essenciais para o Fazcultura. “O empresariado baiano é muito forte e a partir de agora, com a mudança na Lei, a participação certamente irá aumentar, principalmente com relação às micro e pequenas empresas que têm interesse em fomentar a cultura baiana”, explica.



“A nova Lei do Fazcultura vai permitir que empresas de menor porte possam patrocinar a cultura, alcançando o propósito do Governo da Bahia de induzir a desconcentração e a interiorização dos investimentos. Nos últimos anos, a Junta Comercial da Bahia tem registrado um aumento significativo do número de empresas abertas no interior do que na Região Metropolitana de Salvador. A tendência é que a nova legislação, sem dúvida, aumente a participação das empresas baianas nos investimentos culturais do estado”, declarou o secretário da Indústria, Comércio e Mineração, James Correia.



Com a alteração na Lei, a soma dos recursos do ICMS disponibilizados pelo Estado para o apoio a projetos não poderá exceder, relativamente ao montante da receita líquida anual do imposto, o percentual de 0,3 % (três décimos por cento). Antes, esse valor era definido pelo governador.



Fazcultura já apoiou mais de 1.400 projetos desde que foi criado

O Fazcultura é um programa de fomento à cultura do Governo do Estado da Bahia sob a coordenação da Secretaria de Cultura e da Fazenda. Desde 1997 quando entrou em operação, o Programa foi o responsável pela execução de mais de 1.400 projetos nas áreas das artes cênicas, música, cinema e vídeo, fotografia, literatura, artes plásticas e gráficas, artesanato, folclore e tradições populares, museus, bibliotecas e arquivos, bens móveis e imóveis. Até 2009, os recursos investidos através de renúncia fiscal já ultrapassam o montante de R$ 50 milhões.



Em 2010, são R$ 15 milhões disponíveis para investimentos na área da cultura, sendo 50% desse montante destinado à realização de projetos no interior do estado. Para o secretário Márcio Meirelles, a alteração da lei vai aumentar a participação das empresas. “Além de permitir a participação de empresas menores no Programa de Fomento patrocinando projetos culturais, isso vai permitir a inclusão dos potenciais investidores do interior”, explica o secretário. “Isso deu certo em alguns estados brasileiros e queremos repetir a fórmula na Bahia”, completa.



Entre os principais projetos com patrocínio do Fazcultura em 2010 estão as peças teatrais “O Indignado”, de Frank Menezes, “Siricotico”, da Cia. Baiana de Patifaria e Festivais com repercussão internacional como o FIAC - Festival Internacional de Artes Cênicas.



O que muda com a nova Lei



ANTES
DEPOIS

Valor total destinado ao programa Definido pelo governador
Até 0,3% da receita líquida anual de ICMS

Empresas com faturamento de até de até R$ 9.6 milhões
5% do ICMS arrecadado
10% do ICMS arrecadado

Empresas com faturamento de até de R$ 9.6 milhões a R$ 19,2 milhões
7.5% do ICMS arrecadado

Empresas com faturamento acima de R$ 19,2 milhões
5% do ICMS arrecadado


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