04/05/2010

Alterações na Lei do Fazcultura ampliam benefícios de empresas interessadas em investir em cultura

Lei aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador do Estado da Bahia, Jaques Wagner, estabelece novos limites e condições para a concessão do incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais.



Com o objetivo de aumentar a participação do empresariado em investimentos na área da cultura, em especial o do interior do estado, o Governo do Estado sancionou em 31 de março a Lei que altera o funcionamento do Fazcultura. Criado em 1996 e implementado em 1997, o Fazcultura é um programa de incentivo fiscal que visa estimular o patrocínio cultural no estado. A empresa que patrocinar projeto aprovado pelo programa poderá obter renúncia fiscal de parte do ICMS a ser recolhido. Do valor repassado pela empresa a projeto cultural, até 80% (oitenta por cento) poderá ser abatido do ICMS a recolher, sendo necessário que a empresa patrocinadora contribua com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 20% dos recursos totais transferidos ao produtor.



O Projeto de Lei sancionado pelo governador Jaques Wagner apresenta um escalonamento do abatimento do ICMS destinado ao financiamento a projetos culturais de acordo com a receita bruta da empresa no ano anterior, variando a dedução mensal do ICMS a recolher entre 5 e 10% do valor apurado. “Antes do escalonamento, todas as empresas recolhiam até 5% do valor apurado. Isso dificultava a entrada de empresas com faturamento menor, de porte regional, mas que ainda assim eram potenciais investidores culturais”, explica Carlos Paiva, superintendente de Promoção Cultural da Secretaria de Cultura do Estado.



Com a alteração da Lei, agora foram criados três escalonamentos:



I - 10% (dez por cento) do valor do ICMS a recolher no período de apuração, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis, para empresa cuja receita bruta auferida no ano imediatamente anterior tenha sido de até R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais);



II – 7,5% (sete e meio por cento) do valor do ICMS a recolher no período de apuração, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis, para empresa cuja receita bruta auferida no ano imediatamente anterior tenha se situado entre R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais) e R$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil reais); e



III - 5% (cinco por cento) do valor do ICMS a recolher no período de apuração, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis, para empresa cuja receita bruta auferida no ano imediatamente anterior tenha sido superior a R$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil reais).



Para Carlos Martins, secretário da Fazenda do Estado da Bahia, as parcerias com as empresas são essenciais para o Fazcultura. “O empresariado baiano é muito forte e a partir de agora, com a mudança na Lei, a participação certamente irá aumentar, principalmente com relação às micro e pequenas empresas que têm interesse em fomentar a cultura baiana”, explica.



“A nova Lei do Fazcultura vai permitir que empresas de menor porte possam patrocinar a cultura, alcançando o propósito do Governo da Bahia de induzir a desconcentração e a interiorização dos investimentos. Nos últimos anos, a Junta Comercial da Bahia tem registrado um aumento significativo do número de empresas abertas no interior do que na Região Metropolitana de Salvador. A tendência é que a nova legislação, sem dúvida, aumente a participação das empresas baianas nos investimentos culturais do estado”, declarou o secretário da Indústria, Comércio e Mineração, James Correia.



Com a alteração na Lei, a soma dos recursos do ICMS disponibilizados pelo Estado para o apoio a projetos não poderá exceder, relativamente ao montante da receita líquida anual do imposto, o percentual de 0,3 % (três décimos por cento). Antes, esse valor era definido pelo governador.



Fazcultura já apoiou mais de 1.400 projetos desde que foi criado

O Fazcultura é um programa de fomento à cultura do Governo do Estado da Bahia sob a coordenação da Secretaria de Cultura e da Fazenda. Desde 1997 quando entrou em operação, o Programa foi o responsável pela execução de mais de 1.400 projetos nas áreas das artes cênicas, música, cinema e vídeo, fotografia, literatura, artes plásticas e gráficas, artesanato, folclore e tradições populares, museus, bibliotecas e arquivos, bens móveis e imóveis. Até 2009, os recursos investidos através de renúncia fiscal já ultrapassam o montante de R$ 50 milhões.



Em 2010, são R$ 15 milhões disponíveis para investimentos na área da cultura, sendo 50% desse montante destinado à realização de projetos no interior do estado. Para o secretário Márcio Meirelles, a alteração da lei vai aumentar a participação das empresas. “Além de permitir a participação de empresas menores no Programa de Fomento patrocinando projetos culturais, isso vai permitir a inclusão dos potenciais investidores do interior”, explica o secretário. “Isso deu certo em alguns estados brasileiros e queremos repetir a fórmula na Bahia”, completa.



Entre os principais projetos com patrocínio do Fazcultura em 2010 estão as peças teatrais “O Indignado”, de Frank Menezes, “Siricotico”, da Cia. Baiana de Patifaria e Festivais com repercussão internacional como o FIAC - Festival Internacional de Artes Cênicas.



O que muda com a nova Lei



ANTES
DEPOIS

Valor total destinado ao programa Definido pelo governador
Até 0,3% da receita líquida anual de ICMS

Empresas com faturamento de até de até R$ 9.6 milhões
5% do ICMS arrecadado
10% do ICMS arrecadado

Empresas com faturamento de até de R$ 9.6 milhões a R$ 19,2 milhões
7.5% do ICMS arrecadado

Empresas com faturamento acima de R$ 19,2 milhões
5% do ICMS arrecadado


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