20/09/2011

NOTA SOBRE A BASÍLICA DE NOSSA SENHORA DE CONCEIÇÃO DA PRAIA

Em atenção ao quanto noticiado sobre a situação da Basílica de Nossa Senhora da Conceição da Praia é importante esclarecer que:

1. Na forma da lei, o Tombamento não substitui a responsabilidade dos proprietários em conservar seus próprios. De uma maneira geral, trata-se da restrição do direito de propriedade individual em prol da coletividade, face à relevância de determinado bem reconhecido como Patrimônio Cultural Nacional e o interesse público em sua preservação.

2. O IPHAN adotou todas as medidas cabíveis para que o proprietário, neste caso, a Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Conceição da Praia, executasse imediatamente as intervenções necessárias para sanar as patologias identificadas nas diversas vistorias realizadas no monumento, sobretudo, a restauração da cobertura e do forro da nave.

3. A despeito dos valores cobrados pelos serviços religiosos de batizados e casamentos, permaneceu a inércia da Irmandade na conservação da Igreja, levando à emissão de diversas notificações pelo IPHAN e pela Defesa Civil do Município de Salvador, determinando a adoção imediata das medidas cabíveis.

4. Após isso, apresentou-se ao IPHAN como representante da irmandade o Sr. Fábio Lima, tendo ocorrido desde então tratativas para que a irmandade realize o projeto de restauração do Monumento, mediante o Programa Nacional de Apoio à Cultura, cujas estimativas preliminares montavam em 15 milhões de reais; seguindo os bons exemplos da Igreja de Nossa Senhora de Santana e da Irmandade de São Domingos Gusmão.

5. Lamentavelmente, no início desta semana, o sr. Anorailton Conceição, Juiz da irmandade, desautorizou, de público e pela imprensa, o trabalho que vinha sendo desenvolvido pelo Sr. Fábio Lima. O IPHAN nada tem a ver com as idas e vindas da vida doméstica da Irmandade, pelo que se sente inteiramente desobrigado de continuar as conversações que vinha desenvolvendo.

6. Atualmente, tramita no IPHAN apenas um pedido de análise para a realização de intervenção pontual em parte da estrutura do forro da nave da Basílica, orçado em modestos 99 mil reais. Em 25 de Julho a proposta foi convertida em diligência, uma vez que, na forma apresentada, não permitia a emissão de parecer.

Até o presente momento, decorridos mais de 50 dias, a diligência não foi atendida - mesmo após a realização de reunião com os responsáveis pelo projeto, que fixou o prazo de 5 (cinco) dias para que fossem efetuadas alterações, adequando-o aos mínimos requisitos técnicos imprescindíveis em intervenções desta complexidade. Portanto, se tinha recursos, a Irmandade não os aplicou porque não possuía capacidade técnica para fazê-lo, nem teve qualquer pressa em provê-la.

7. Isto posto, rompidas as tratativas que se desenrolavam, até então, o IPHAN decidiu por apresentar um Plano de Trabalho emergencial, no valor de 800 mil reais; cujos recursos serão liberados imediatamente. Tal resolverá o problema do forro – que é nosso propósito em questão. Quando a Irmandade estiver devidamente organizada e livre da postura errática que vem adotando, poderá pleitear diretamente recursos do PRONAC, na forma que julgar conveniente.

8. A proteção dos frequentadores do monumento, como de qualquer outra edificação, cabe à Defesa Civil Municipal. O IPHAN já tinha solicitado à Prefeitura Municipal a avaliação da dos riscos existentes no local e a determinação das medidas necessárias à proteção da vida das pessoas, posicionando-se inclusive favoravelmente a interdição do templo; conforme recomenda o laudo da Defesa Civil do mês de julho, p. passado.

9. Importa lembrar ainda que, em função da inação dos responsáveis e do desrespeito às várias notificações, parte do imóvel situado à Rua da Conceição da Praia nº 34, contíguo à Igreja e também de propriedade da Irmandade, ruiu no segundo semestre de 2010. Este fato obrigou o IPHAN a relocar emergencialmente cerca de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) apenas para o escoramento dos remanescentes da edificação, para evitar maiores danos ao Monumento nacionalmente protegido.

10. Além desta, outras 11 edificações já foram escoradas pelo IPHAN, no valor global de 2 milhões de reais, sendo que diversos proprietários se articularam para viabilizar a restauração dos seus próprios, como é o caso do imóvel situado à rua da Conceição nº 28, que teve projeto de restauração aprovado pelo IPHAN e está viabilizando os recursos para as obras junto ao Governo do Estado da Bahia.

Carlos A. Amorim
Superintendente do IPHAN na Bahia

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