28/09/2011

Selo de presença profissional do CRN-5 completará dois anos em novembro



Iniciativa pretende garantir a segurança alimentar e a qualidade nutricional em restaurantes e outros estabelecimentos ligados à alimentação e nutricão.

Em novembro próximo, o selo de presença profissional com a inscrição “Fique Tranqüilo! Esta empresa cuida da sua alimentação”, criado pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), completará dois anos de existência, mas muitas empresas ligadas à alimentação e nutrição ainda não adquiriram gratuitamente a certificação.

“O objetivo principal da peça é dar ciência aos clientes de quais são as empresas que possuem um Nutricionista Responsável Técnico (RT), o qual deve prezar pelo oferecimento de uma alimentação ou produtos alimentícios focados na garantia da saúde e nutrição, respeitando as legislações vigentes”, explica a vice-presidente do CRN-5, Valquíria da Conceição Agatte.

Podem requerer o selo qualquer Pessoa Jurídica (PJ) cadastrada no CRN-5 em dia com suas obrigações perante o Conselho que sejam contratantes de nutricionista. “O CRN-5 fornece gratuitamente os selos para as empresas que aderirem ao Projeto Basta preencher o termo de compromisso e adesão”, explica a coordenadora da unidade da Fiscalização do CRN-5, Mariluze de Pinho Bahia.

Além da inscrição “Fique Tranquilo! Esta empresa cuida de sua alimentação”, o selo contempla nome do nutricionista, número de inscrição no CRN-5, ano de vigência e identificação da empresa. A renovação deve ser feita anualmente. Segundo Valquíria Agatte, a aquisição do selo deve proporcionar segurança à população atendida, por meio do controles de qualidade, controles microbiológicos, treinamento de funcionários em relação à higiene, manipulação e conservação dos alimentos, nas duas modalidades de oferta de alimentos (oferta de refeição ou de cesta básica).

Além disso, a certificação visa melhorar os resultados do negócio, como redução de custos, diminuição dos desperdícios, ganhos em qualidade, racionalização nas compras e no estoque.

“Não temos dúvidas de que o selo do CRN-5 aumenta a credibilidade da empresa, que passa a ser vista como referências em controle higiênico-sanitário e qualidade profissional. Não há opção melhor para as PJs do que adequar-se à legislação vigente, com ênfase na saúde e vigilância sanitária”, declara a nutricionista.

“E, para o consumidor, uma boa opção pode ser exigir a presença do selo, ou seja, a presença de um nutricionista no estabelecimento onde ele se alimenta”, completa. Compromissos Na relação de aquisição do selo pelas PJs, existem compromissos de todas as partes envolvidas (Pessoa Jurídica, Nutricionista RT e CRN-5).

Os compromissos da PJ são manter nutricionistas Responsável Técnico e Quadro Técnico, se aplicável; informar ao CRN-5 a saída do nutricionista num prazo de até 15 dias e contratar um novo profissional RT, formalizando ao CRN-5 essa contratação em até 30 dias. Além disso, a empresa/entidade deve estar com dados atualizados e sem pendências financeiras no CRN-5.

Os compromissos do Nutricionista RT são: assumir a responsabilidade de informar ao CRN-5 a admissão no local e, também, o desligamento da empresa/entidade no prazo máximo de 15 dias; no caso de desligamento, o nutricionista deve preencher o formulário de desligamento de RT, disponível no site www.crn5.org.br, e enviá-lo ao CRN-5; manter-se atualizado em legislação e procedimentos que envolvem aspectos relativos à garantia da saúde e nutrição questões higiênico-sanitárias e de qualidade do serviço e produtos; exercer as atividades que lhe são de competência técnico-administrativa, assumindo as funções de RT ou QT, se aplicável e manter-se em dia com o CRN-5, bem como exercer a profissão pautada em conduta ética.

Os compromissos do CRN-5 são fornecer gratuitamente os selos para as empresas/entidades que aderirem ao Projeto e que estejam regulares com o CRN-5; efetuar visitas fiscais regulares às pessoas jurídicas inseridas no Projeto para acompanhar das atividades desenvolvidas pelo nutricionista RT e/ou QT, se aplicável e orientar Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, quando necessário.

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