04/02/2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO – Autoria do Hit “Ai se eu te pego”

Diante das últimas notícias que estão sendo veiculadas na mídia, a respeito de disputa acerca da autoria da obra musical “Ai se eu te pego”, os detentores dos direitos autorais esclarecem que a obra, de composição de Sharon e Dyggs e co-autoria das paraibanas Karine Assis Vinagre, Aline Medeiros da Fonseca e Amanda Grasiele Mesquita Teixeira da Cruz, tem sua autoria claramente definida e regularizada.

Como já foi divulgado em nota, a animadora de palco Sharon Acioly nunca omitiu que a música “Ai se eu te pego” surgiu de brincadeiras realizadas entre as três estudantes de João Pessoa - Karine, Aline e Amanda Cruz, razão pela qual manteve contato com as mesmas para definição das questões legais de registro e edição do Hit, que possui como trecho de sua letra a criação das estudantes.

As conversas sobre participação na composição foram definidas recentemente, sendo então finalizada a negociação autoral entre os seus compositores e a editora responsável, estando tais questões contratuais resguardadas pela confidencialidade que é padrão no mercado.

Quanto às estudantes paraibanas Marcella Quinho Ramalho, Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga e Maria Eduarda Lucena dos Santos, que vieram recentemente a público para reivindicar suposta participação na autoria, e divulgaram uma alegada disputa incoerente, esclarece-se que a mesma não é reconhecida pelos verdadeiros compositores e co-autores da obra.

Pela postura que se acompanha do grupo - principalmente em razão dos pronunciamentos midiáticos – parece estar ocorrendo uma tentativa desesperada de angariar lucros com suposta participação que jamais existiu, baseada simplesmente no fato de que as reivindicantes teriam feito parte da viagem de férias onde a “brincadeira” de adolescentes foi criada por Karine, Aline e Amanda Cruz.

O advogado das estudantes co-autoras do Hit, Dr. André Cabral, do escritório “Crispim, Ribeiro e Cabral Advogados Associados”, informa que a materialidade da autoria está demonstrada e a questão solucionada.

Já as Dras. Caroline Mendes Dias e Jane Resina Fernandes de Oliveira, do Resina & Marcon Advogados Associados, advogadas da Editora Panttanal, detentora dos direitos comerciais da obra, ressaltam que todos os direitos autorais da música sempre foram preservados e resguardados, sendo que qualquer disputa judicial sobre a paternidade cabe aos compositores, e certamente devem ser respaldadas em provas materiais, para que especulações sejam evitadas.

Informam ainda, que os artistas que gravaram a música, com autorização legal, nada tem a ver com discussões autorais, devendo suas imagens ser respeitadas, sob pena de responsabilização.

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