27/12/2013

REVEILLON 2014


Morro de São Paulo terá a maior queima de fogos do Baixo Sul.

O Morro de São Paulo, no município de Cairu – Baixo Sul da Bahia vai celebrar a virada do ano, na noite do próximo dia 31, com uma grande queima de fogos na Segunda Praia. Os 20 maiores empresários do trade turístico da ilha patrocinam o show pirotécnico, que vai durar aproximadamente 15 min.

A tradicional festa da virada tem como principal atração o contato com as belezas naturais do balneário. “Quem escolher o Morro para passar o réveillon pode ter a certeza de uma virada inesquecível, com os pés na areia, nas ondas do mar, recheado de sorte e muita alegria, com maior queima de fogos do Baixo Sul da Bahia”, afirma o secretário Especial do Morro, Zeca Ribeiro, um dos organizadores do evento.

Além da queima de fogos na Segunda Praia, que é o maior atrativo do réveillon do Morro, estão confirmadas festas particulares na boate Pulsar, Fanny e na Toca do Morcego. Haverá ainda, um show de Tuca Fernandes, na noite do sábado (28), para antecipar o réveillon.

O Morro de São Paulo é o terceiro destino turístico da Bahia, perde apenas para Salvador e Porto Seguro. A ilha recebe anualmente cerca de 100 mil turistas. O pacote de hospedagem de réveillon no balneário começa nesta sexta-feira (27) e vai até o dia 2 de janeiro. São esperados mais 15 mil turistas na ilha, na noite da virada. As maiores pousadas estão com 100% de ocupação. Já as de pequeno e médio porte, que somam um total de 10 mil leitos, já estão com mais de 90% de reservas fechadas.

A prefeitura de Cairu, que administra a ilha preparou um esquema especial de atendimento ao turista durante o feriado. Os serviços públicos de saúde, segurança, salva-vidas e coleta de lixo foram reforçados.

A ilha fica em uma Área de Proteção ambiental (APA). Para entrar no balneário o turista tem que pagar uma tarifa no valor de R$ 15,00, referente à Taxa de Preservação Ambiental (TPA). O tributo estabelecido foi criado pela Lei Complementar 387, votada pela Câmara Municipal de Cairu, em 27 de dezembro de 2012. A tarifa é respaldada na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN), que autorizam o município a instituir taxas, no exercício regular do Poder de Polícia.

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