06/04/2017

DIA MUNDIAL DE COMBATE AO CÂNCER


Saiba quais os direitos sociais do trabalhador com câncer

Divulgação
Comemorado no próximo sábado, dia 8 de abril, o Dia Mundial de Combate ao Câncer é uma oportunidade para alertar os pacientes sobre direitos e deveres   
Você sabia que o trabalhador que possui câncer possui diversos direitos? De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador acometido de câncer, ou que possua dependente portador da doença,  pode sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 
Além disso pode realizar o saque do PIS | PASEP, receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez nos casos muito frequentes em que a doença gere incapacidade temporária ou permanentemente para o trabalho ou para a atividade habitual que o segurado exercia.
Quem explica é a advogada Anna Carla Fracalossi, professora de Direito Previdenciário da  Faculdade Baiana de Direito, e mestra em Direito Público. Segundo ela, a data é uma ótima oportunidade para disseminar informação e estimular o trabalhador a recorrer a estes direitos.  
A advogada explica que nada impede o exercício deste direito. “ O INSS assegura a majoração do valor da aposentadoria por invalidez em 25%, mesmo que com esse acréscimo o valor total supere o limite máximo de benefício hoje manejado pelo INSS. Assim os aposentados por invalidez perante o INSS que sejam portadores de câncer e que demonstrem necessitar de acompanhamento constante de terceiros terão direito ao acréscimo”, explica.      
Os benefícios ainda se estendem a financiamento de imóveis e de veículos. No caso dos imóveis, a dívida pode ser quitada  a partir da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. No caso do financiamento de veículos, o benefício é o desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do ICMS cobrado pelos estados para compra de carro zero. 
Por fim, segundo a legislação, os trabalhadores doentes ainda têm o direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações; mesmo aqueles benefícios recebidos acumuladamente e mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

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