Viagens ao exterior normalmente significam malas e sacolas cheias. Afinal, difícil resistir ao video game, máquina fotográfica, laptop, roupas e maquiagens mais baratos. Mas é na hora de passar pela alfândega que vem a dúvida: posso ter meu produto retido ou terei que pagar imposto pelas compras? Dá para trazer sementes, geleias e chocolates importados? Minhas garrafas de vinho serão barradas?
Com a publicação das novas regras da Receita Federal para bagagens de turistas, que entram em vigor no dia 1º de outubro, essa confusão ficou ainda maior. Por isso, preparamos um infográfico para ajudá-lo na compreensão do que você pode trazer na mala - sem nenhuma surpresa na chegada ao aeroporto.
Entenda as novas regras de bagagem
A partir do dia 1º de outubro, passam a valer as novas normas do que os turistas podem trazer na bagagem do exterior. A Receita Federal alterou a lista dos produtos isentos de impostos na chegada ao Brasil e estabeleceu novos limites de quantidades de produtos importados. Vale lembrar que todo o viajante tem uma cota limite de gastos para não precisar pagar impostos, equivalente a US$ 500 (por via aérea) ou US$ 300 (por via terrestre, marítima ou fluvial).
Produtos eletrônicos
Com as novas regras, o turista que comprar no exterior produtos eletrônicos, como máquina fotográfica, telefone celular ou MP3, não precisará mais declará-los à Receita Federal ao retornar ao País. Esses itens passam a ser considerados bens de uso pessoal e não entram na cota limite de US$ 500 livres de impostos.
O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto, que deve ser usado durante a viagem e estar fora da embalagem original. A medida, no entanto, não contempla filmadoras, notebooks e video games, que entram na cota de importação. O Ministério da Fazenda não liberou esses dois produtos, como forma de proteger o mercado nacional.
Roupas e cosméticos
Além dos eletrônicos de uso pessoal, também não serão taxados roupas e acessórios, produtos de higiene e de limpeza, livros, revista e jornais. Apesar de não ter sido determinada uma quantidade máxima permitida desses itens, eles devem estar de acordo com o tempo e a duração da viagem. Por isso, se a mala tiver 15 calças jeans novas de uma viagem de dois dias, o agente poderá cobrar a taxa sobre o que exceder a cota de US$ 500.
Carrinhos de bebês e instrumentos musicais
Carrinho de bebê e cadeira de rodas serão enquadrados como objetos de uso pessoal, e ficarão isentos da cota de importação, se o bebê ou o cadeirante estiverem juntos na viagem. Instrumentos musicais estarão isentos de impostos se o músico puder confirmar que é um artista profissional.
Quantidades limitadas
Nas novas regras, o Fisco também colocou um limite de quantidade de produtos, que antes ficava a critério do fiscal da alfândega. Alguns itens têm limite próprio: 12 litros de bebidas alcoolicas, 10 maços de cigarros, 25 charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.
Para os demais objetos, a regra é 20 unidades de produtos novos com valor unitário acima de US$ 10, desde que não haja mais de três idênticos. Por exemplo, se tiverem quatro aparelhos novos de MP3, um deles será retido. Já para lembrancinhas e suvenires, pode-se trazer também 20 unidades de produto, sendo no máximo 10 iguais.
Fim da Declaração de Saída Temporária de Bens
As novas regras de importação acabaram com a declaração de saída temporária de bens. Essa medida é considerada como um excesso de burocracia pela Receita Federal. Com isso, para levar produtos importados, como notebooks e filmadoras, para fora do País, é preciso carregar a nota fiscal em mãos. Se você não tiver nenhum comprovante de compra, o melhor é deixar o aparelho em casa, para não correr o risco de ser taxado.
Declaração de Bagagem Acompanhada
Ao chegar ao Brasil, ainda a bordo, o visitante deve preencher uma Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Se o visitante tiver adquirido produtos no exterior (não isentos de impostos) cujo valor total exceda a cota limite de US$ 500, ele é obrigado a marcar que possui bens sujeitos à tributação. No aeroporto, deverá pagar a taxa de importação de 50% sobre o excedente da cota.
Se acontecer de o viajante ter a mala fiscalizada por um agente da Receita Federal e sua DBA for falsa ou inexata, a multa prevista é de 50% sobre o valor do que foi comprado e, em alguns casos, o produto poderá ser retido. No caso de o turista trazer na bagagem produtos de origem animal ou vegetal que não são permitidos no Brasil, o produto é retido, sem aplicação de multa.
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