29/08/2011

Lei proíbe uso de celulares em espaços culturais

Após aprovação, vereadora Olívia Santana aguarda sanção do prefeito.

Atendendo ao apelo da classe artística e dos apreciadores da cultura, a vereadora Olívia Santana conseguiu,na última quarta-feira (24), aprovação do Projeto de Lei (PL) 54/2004, que proíbe o uso de telefone celular no interior das bibliotecas, casas de espetáculos, eventos culturais, como filmes, peças teatrais, musicais, danças, palestras e demais atividades culturais ou artísticas do gênero.

“Não somos contra o uso adequado do aparelho celular, porém de forma disciplinada e educada, não cometendo ações de desrespeito aos estabelecimentos e seus usuários, assim como aqueles que ali trabalham, onde se pratica arte, cultura e entretenimento”, pontuou Olívia.

Após a aprovação do PL na Câmara Municipal de Salvador, Olívia espera poder contar com o apoio, não só dos artistas, mas também dos donos de casas de espetáculos, produtores culturais e do público consciente. “Precisamos fazer barulho para conseguir que o projeto seja sancionado pelo prefeito João Henrique, e entre em vigor o quanto antes”, explicou Olívia.

Para o ator e músico, Fernando Marinho, “a legislação para uso de celulares já deveria ter sido expedida junto com o lançamento do aparelho, com o propósito precípuo de educar os usuários e preservar o convívio social civilizado. Penso, inclusive, que as mesmas limitações deveriam ser ampliadas a muitos outros locais, a exemplo das Casas Legislativas, onde vemos largamente a conjunção de debates sobre matéria legislativa com conversas via celulares, espelhando também a forma deseducada do uso desse tão útil e ágil meio de comunicação”.

Segundo o PL 54/04 de autoria da vereadora Olívia Santana, a proibição vale para todos os estabelecimentos do gênero, que deverão afixar placas informativas, no prazo máximo de 90 dias após a lei entrar em vigor, avisando da proibição “É proibido o uso de aparelhos celulares ou de emissão sonora pessoal”.

Já em relação aos valores das punições e outros critérios necessários à sua execução, são de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo.

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