O Laboratório de Análises Clínicas (LABAC) da APAE Salvador, em parceria com o Labfar, de Belo Horizonte, faz exame toxicológico para motoristas profissionais.
Para atender à exigência da portaria nº 945 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os motoristas profissionais nas categorias C, D e E passaram a ter a obrigatoriedade de realizar um exame toxicológico. O exame, que só pode ser feito nas instituições credenciadas pelo Denatran, passou a ser oferecido pela Apae Salvador, uma das entidades baianas de maior referência no segmento de saúde.
O exame toxicológico detecta drogas ilícitas e com efeitos psicoativos. “Entende-se que esse tipo de substância quando consumida, ou quando se é feito o uso frequente, tem consequências sérias para a saúde do condutor, mas também tem influência sob o trabalho dos motoristas profissionais”, afirma Gildásio Carvalho, gerente do Labac. Atualmente, doze tipos de drogas são pesquisadas no exame: anfepramona, anfetaminas, cocaína, codeína, ecstasy, femproporex, heroína, metaanefrinas, maconha, morfina, mazindol, oxicodona, e todos os derivados dessas substâncias.
Como é feito o exame?
O exame é realizado mediante a coleta de cabelo ou pelo, com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. Em pacientes calvos, deverá ser coletado material de pelos em outras partes do corpo, tais como axilas, pernas, braços, tórax, costas ou púbis. A ausência total de cabelos e pelos nestas regiões inviabiliza a coleta de amostra. O laudo fica disponível no site da Labfar no prazo de 2 a 9 dias, a partir do momento em que a amostra chega no setor de toxicologia do laboratório. O resultado precisa ser negativo para os três meses anteriores ao teste, ou seja, janela biológica de 90 dias.
O profissional motorista que deseja realizar o exame deve acessar https://www.labfartoxicologia. com.br/labfar/step01/ e escolher as opções de exame, se renovação da CNH ou se empregado de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), preencher formulário, emitir boleto de pagamento e comparecer ao laboratório da APAE Salvador, apenas na unidade da Rua Rio Grande do Sul, 545, Pituba, Salvador – Bahia, munido dos documentos de identificação com foto, a CNH e comprovante de pagamento. O pagamento pode ser realizado por cartões de crédito mencionados no site da Labfar ou através de boleto, emitido no próprio site e pago em agência bancária.
As empresas que desejarem fazer exames de todos os seus motoristas colaboradores podem entrar em contato com o laboratório da APAE Salvador através do e-mailsaudeocoupacional@ apaesalvador.org.br ou analises@apaesalvador.org.br e solicitar termos de contrato de prestação deste serviço. Nos pacotes, o valor do exame pode variar de acordo com o número de funcionários. Caso a empresa deseje que a coleta seja realizada na própria empresa, ela deve disponibilizar uma sala devidamente higienizada com cadeiras, mesa e computador que possibilite privacidade e acesso à internet com boa velocidade. O valor do exame varia de R$190,00 a R$250,00, não tendo cobertura por nenhum convênio.
Obrigatoriedade e prazo para renovação
O exame toxicológico para motorista com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) classe C, D ou E se tornou obrigatório na contratação e desligamento de motoristas profissionais desde a portaria nº 945 de 13 de setembro de 2017 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e devem ser realizados em laboratórios credenciados pelo DENATRAN. Em Salvador, o Laboratório de Análises Clínicas da APAE Salvador está apto como posto de coleta do material, em parceria com o laboratório credenciado Labfar em Belo Horizonte (MG) para realização do exame.
Caso o empregado se recuse em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de drogas e de bebidas alcoólicas, será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei. Em caso de reprovação no exame, o motorista terá a imediata suspensão do direito de dirigir por 3 meses, podendo cessar a suspensão em caso de resultado negativo em novo exame, ficando vedada a aplicação de outras penalidades de trânsito.
Os portadores de CNH com validade de cinco anos deverão fazer os exames toxicológicos no prazo de dois anos e seis meses, a contar da habilitação e/ou renovação da carteira. O motorista profissional deve ser submetido a exames toxicológicos pelo empregador, de acordo com seu programa de controle de uso de drogas, sendo a recusa do empregado passível de penalização nos termos da lei. Já para os condutores das categorias C, D e E portadores de CNH com validade de 3 (três) anos deverão fazer o exame no prazo de um ano e seis meses, a contar da habilitação e/ou renovação da carteira.
Para mais informações, fazer contato através do e-mail saudeocupacional@apaesalvador. org.br ou ligar para (71) 3270 8344 ou 8300.
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